A campanha eleitoral não termina com a última transmissão da propaganda gratuita no rádio e na televisão. Embora as emissoras deixem de veicular o conteúdo eleitoral a partir desta sexta-feira, candidatos ainda poderão manter atividades de divulgação até a véspera do primeiro turno, conforme os prazos definidos no calendário eleitoral.
A mudança ocorre dois dias antes da votação. O encerramento da propaganda nas emissoras está previsto para esta quinta-feira, enquanto o primeiro turno será realizado no domingo. Nesse intervalo, as formas de campanha passam a obedecer a regras próprias, de acordo com o meio utilizado e o tipo de atividade realizada.
Última transmissão ocorre nesta quinta-feira
O horário eleitoral gratuito permite que candidatas, candidatos e partidos apresentem propostas no rádio e na televisão dentro de uma programação definida pela Justiça Eleitoral. Com o fim das transmissões, esse espaço deixa de integrar a rotina das emissoras nos dias imediatamente anteriores ao voto.
O encerramento vale tanto para os programas exibidos em bloco quanto para as inserções distribuídas ao longo da programação. A partir de sexta-feira, portanto, não haverá novas exibições de propaganda eleitoral gratuita nesses dois meios.
A suspensão da propaganda no rádio e na televisão, no entanto, não representa o fim imediato de toda a campanha. A legislação estabelece datas diferentes para atividades presenciais, anúncios e outras formas de comunicação política.
Atos de rua ainda podem ocorrer
Na reta final, candidatos ainda podem participar de caminhadas, carreatas, passeatas e outras ações de mobilização. Comícios e atividades semelhantes também seguem submetidos ao calendário eleitoral e aos limites previstos para o período anterior à votação.
O sábado será o último dia para esse tipo de mobilização antes do primeiro turno. As atividades devem respeitar o horário-limite estabelecido pela legislação eleitoral. A regra busca organizar a divulgação das candidaturas no período imediatamente anterior ao comparecimento dos eleitores às urnas.
Também continuam válidas as normas aplicáveis ao uso de equipamentos de som, à distribuição de material de campanha e à realização de atos em espaços públicos. As atividades não podem desrespeitar as restrições determinadas pela Justiça Eleitoral.
Internet e anúncios seguem regras próprias
A propaganda eleitoral na internet não acompanha necessariamente o mesmo prazo da programação gratuita do rádio e da televisão. Publicações, anúncios e demais conteúdos digitais devem seguir as exigências legais aplicáveis a cada modalidade.
O mesmo ocorre com a publicidade paga em veículos de comunicação. O calendário eleitoral estabelece limites específicos para anúncios e outras formas de divulgação, que não devem ser confundidos com o horário eleitoral gratuito transmitido pelas emissoras.
Debates também têm regras próprias. A realização desses encontros pode avançar além do último dia da propaganda gratuita, desde que sejam observadas as condições e os horários previstos para essa fase da campanha.
Eleitor deve distinguir os prazos
Na prática, a reta final da eleição será marcada por uma transição entre diferentes canais de campanha. O rádio e a televisão deixam de transmitir a propaganda gratuita primeiro, enquanto atividades de rua, comunicação digital e outras ações permanecem autorizadas dentro dos respectivos prazos.
Para candidatos, partidos e eleitores, a principal referência é o calendário oficial da eleição. O fato de uma modalidade de propaganda continuar permitida não significa que todas as demais estejam liberadas. Cada atividade deve ser analisada de acordo com as regras específicas do meio utilizado e do momento da campanha.
O período termina na véspera do primeiro turno, quando se encerra a possibilidade de realização de atos eleitorais nos limites estabelecidos pela legislação. No domingo, os eleitores vão às urnas para escolher os candidatos de acordo com os cargos em disputa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: viperag/DepositPhotos.








