Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê mudanças na forma como o comércio deve tratar os preços de produtos destinados a mulheres e homens. O texto busca impedir a cobrança maior quando houver equivalência entre itens oferecidos a públicos de gêneros diferentes.
A medida tem como referência a comparação objetiva entre os produtos. Em vez de considerar apenas a apresentação comercial ou o público indicado na embalagem, a análise deverá levar em conta as características, a finalidade e a forma de uso de cada item.
Critério passa a ser a equivalência entre os produtos
O projeto estabelece que a diferença de preço não poderá ser justificada somente pelo fato de um produto ser direcionado ao público feminino. Para verificar se a cobrança é desigual, será necessário comparar as versões disponíveis para mulheres e homens.
A regra se aplica aos casos em que os produtos tenham finalidade semelhante ou possam ser considerados equivalentes. A proposta não trata de todos os itens comercializados para públicos diferentes, mas das situações em que a distinção de gênero não corresponde a uma diferença identificável nas características do produto.
Com isso, a destinação indicada pelo comércio deixaria de ser, por si só, um fundamento suficiente para estabelecer um valor maior. O parâmetro previsto no texto é a relação entre o preço cobrado e as características efetivas do item.
Alteração prevista no Código de Defesa do Consumidor
A proposta pretende levar essa regra ao Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é estabelecer uma referência legal específica para situações em que produtos equivalentes sejam vendidos por valores diferentes conforme o público a que são destinados.
O Código já reúne normas sobre informação, transparência e proteção contra práticas abusivas nas relações de consumo. Com a mudança em análise, a comparação entre versões femininas e masculinas passaria a contar com um critério expressamente relacionado à equivalência dos produtos.
Na prática, o texto desloca o foco da identificação comercial do público para a análise do próprio item. A avaliação consideraria se existem diferenças relevantes de composição, qualidade, quantidade, características ou finalidade que possam explicar a variação de preço.
Como a comparação deverá funcionar
A proposta parte da necessidade de observar os produtos de maneira objetiva. Quando duas versões tiverem a mesma finalidade e apresentarem características equivalentes, o fato de uma delas ser anunciada para mulheres não deverá justificar, isoladamente, um preço maior.
A comparação também deverá considerar a forma como os produtos são apresentados ao consumidor. A identificação como versão feminina ou masculina, sem outra diferença relacionada ao uso ou à composição, não seria suficiente para afastar a análise de equivalência prevista no projeto.
O texto, portanto, não estabelece que todos os produtos destinados a mulheres e homens tenham necessariamente o mesmo preço. A referência é a existência de equivalência entre os itens. Diferenças efetivas nas características ou na finalidade poderão ser consideradas na avaliação da cobrança.
O ponto central é distinguir situações em que há uma diferença real entre os produtos daqueles casos em que a variação decorre apenas do direcionamento comercial a um gênero. A medida proposta cria esse recorte para a aplicação da regra de proteção ao consumidor.
Impacto sobre a formação de preços
Se aprovada, a medida poderá influenciar a maneira como estabelecimentos comerciais definem e apresentam os preços de determinadas mercadorias. Produtos vendidos em versões voltadas a mulheres e homens teriam de ser avaliados segundo suas características antes que uma cobrança diferente fosse estabelecida.
O texto também alcança a comunicação com o consumidor. A distinção entre as versões não deverá ser usada para sustentar valores diferentes quando os produtos forem equivalentes quanto ao uso e às características relevantes.
A proposta cria, assim, uma referência para a análise de possíveis diferenças de cobrança no varejo. O exame não se limitaria ao nome do produto ou ao segmento de público indicado na publicidade. Seria necessário observar o que está sendo efetivamente oferecido em cada versão.
Tramitação na Câmara
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com proposições em tramitação, o texto ainda poderá passar por avaliação nas comissões responsáveis e por mudanças durante o processo legislativo.
A regra prevista não está em vigor. Para produzir efeitos, a proposta precisa avançar nas etapas de análise, ser aprovada pelo Congresso Nacional e seguir os demais procedimentos exigidos para a entrada de uma nova norma no ordenamento jurídico.
Até a conclusão da tramitação, o conteúdo do projeto representa uma proposta de alteração nas regras aplicáveis às relações de consumo. O alcance final dependerá do texto aprovado ao longo da análise legislativa.
O que a proposta pretende evitar
O projeto mira situações em que produtos equivalentes são comercializados com preços diferentes e a única distinção identificada está no público feminino ou masculino ao qual são destinados. Nesses casos, a cobrança maior para uma das versões seria submetida ao critério de equivalência estabelecido pela proposta.
A medida também busca tornar mais clara a comparação para o consumidor. Ao definir que as características e a finalidade do produto devem ser consideradas, o texto oferece um parâmetro para diferenciar uma variação de preço baseada no produto de outra associada apenas ao gênero do público-alvo.
O foco da proposta está, portanto, na relação entre o produto e o preço. A apresentação comercial, a embalagem ou a indicação de que determinado item foi desenvolvido para mulheres não seriam suficientes, isoladamente, para explicar uma cobrança superior quando houver uma versão masculina equivalente.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto foi apresentado com essa finalidade: proibir preço maior para mulheres em produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino. A tramitação e o conteúdo definitivo da regra ainda dependem da análise legislativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








