domingo, 25 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Cobrança desigual por produtos equivalentes poderá ser enquadrada pelo Código do Consumidor

Projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe incluir no Código de Defesa do Consumidor uma regra contra a cobrança maior por produtos destinados às mulheres quando houver equivalência com versões oferecidas ao público masculino.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê mudanças na forma como o comércio deve tratar os preços de produtos destinados a mulheres e homens. O texto busca impedir a cobrança maior quando houver equivalência entre itens oferecidos a públicos de gêneros diferentes.

A medida tem como referência a comparação objetiva entre os produtos. Em vez de considerar apenas a apresentação comercial ou o público indicado na embalagem, a análise deverá levar em conta as características, a finalidade e a forma de uso de cada item.

Critério passa a ser a equivalência entre os produtos

O projeto estabelece que a diferença de preço não poderá ser justificada somente pelo fato de um produto ser direcionado ao público feminino. Para verificar se a cobrança é desigual, será necessário comparar as versões disponíveis para mulheres e homens.

A regra se aplica aos casos em que os produtos tenham finalidade semelhante ou possam ser considerados equivalentes. A proposta não trata de todos os itens comercializados para públicos diferentes, mas das situações em que a distinção de gênero não corresponde a uma diferença identificável nas características do produto.

Com isso, a destinação indicada pelo comércio deixaria de ser, por si só, um fundamento suficiente para estabelecer um valor maior. O parâmetro previsto no texto é a relação entre o preço cobrado e as características efetivas do item.

Alteração prevista no Código de Defesa do Consumidor

A proposta pretende levar essa regra ao Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é estabelecer uma referência legal específica para situações em que produtos equivalentes sejam vendidos por valores diferentes conforme o público a que são destinados.

O Código já reúne normas sobre informação, transparência e proteção contra práticas abusivas nas relações de consumo. Com a mudança em análise, a comparação entre versões femininas e masculinas passaria a contar com um critério expressamente relacionado à equivalência dos produtos.

Na prática, o texto desloca o foco da identificação comercial do público para a análise do próprio item. A avaliação consideraria se existem diferenças relevantes de composição, qualidade, quantidade, características ou finalidade que possam explicar a variação de preço.

Como a comparação deverá funcionar

A proposta parte da necessidade de observar os produtos de maneira objetiva. Quando duas versões tiverem a mesma finalidade e apresentarem características equivalentes, o fato de uma delas ser anunciada para mulheres não deverá justificar, isoladamente, um preço maior.

A comparação também deverá considerar a forma como os produtos são apresentados ao consumidor. A identificação como versão feminina ou masculina, sem outra diferença relacionada ao uso ou à composição, não seria suficiente para afastar a análise de equivalência prevista no projeto.

O texto, portanto, não estabelece que todos os produtos destinados a mulheres e homens tenham necessariamente o mesmo preço. A referência é a existência de equivalência entre os itens. Diferenças efetivas nas características ou na finalidade poderão ser consideradas na avaliação da cobrança.

O ponto central é distinguir situações em que há uma diferença real entre os produtos daqueles casos em que a variação decorre apenas do direcionamento comercial a um gênero. A medida proposta cria esse recorte para a aplicação da regra de proteção ao consumidor.

Impacto sobre a formação de preços

Se aprovada, a medida poderá influenciar a maneira como estabelecimentos comerciais definem e apresentam os preços de determinadas mercadorias. Produtos vendidos em versões voltadas a mulheres e homens teriam de ser avaliados segundo suas características antes que uma cobrança diferente fosse estabelecida.

O texto também alcança a comunicação com o consumidor. A distinção entre as versões não deverá ser usada para sustentar valores diferentes quando os produtos forem equivalentes quanto ao uso e às características relevantes.

A proposta cria, assim, uma referência para a análise de possíveis diferenças de cobrança no varejo. O exame não se limitaria ao nome do produto ou ao segmento de público indicado na publicidade. Seria necessário observar o que está sendo efetivamente oferecido em cada versão.

Tramitação na Câmara

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com proposições em tramitação, o texto ainda poderá passar por avaliação nas comissões responsáveis e por mudanças durante o processo legislativo.

A regra prevista não está em vigor. Para produzir efeitos, a proposta precisa avançar nas etapas de análise, ser aprovada pelo Congresso Nacional e seguir os demais procedimentos exigidos para a entrada de uma nova norma no ordenamento jurídico.

Até a conclusão da tramitação, o conteúdo do projeto representa uma proposta de alteração nas regras aplicáveis às relações de consumo. O alcance final dependerá do texto aprovado ao longo da análise legislativa.

O que a proposta pretende evitar

O projeto mira situações em que produtos equivalentes são comercializados com preços diferentes e a única distinção identificada está no público feminino ou masculino ao qual são destinados. Nesses casos, a cobrança maior para uma das versões seria submetida ao critério de equivalência estabelecido pela proposta.

A medida também busca tornar mais clara a comparação para o consumidor. Ao definir que as características e a finalidade do produto devem ser consideradas, o texto oferece um parâmetro para diferenciar uma variação de preço baseada no produto de outra associada apenas ao gênero do público-alvo.

O foco da proposta está, portanto, na relação entre o produto e o preço. A apresentação comercial, a embalagem ou a indicação de que determinado item foi desenvolvido para mulheres não seriam suficientes, isoladamente, para explicar uma cobrança superior quando houver uma versão masculina equivalente.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto foi apresentado com essa finalidade: proibir preço maior para mulheres em produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino. A tramitação e o conteúdo definitivo da regra ainda dependem da análise legislativa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.