Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados busca adequar a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à estrutura constitucional das polícias penais. A proposta atualiza a forma como a legislação nacional identifica os órgãos responsáveis pela segurança e pela custódia nos estabelecimentos penais.
O texto inclui referências às polícias penais federal, estaduais e distrital na composição do sistema. A mudança está relacionada à alteração constitucional que reconheceu essas corporações como órgãos de segurança pública.
Proposta altera a redação da Lei do Susp
A Lei do Susp organiza a cooperação entre os órgãos de segurança pública e estabelece diretrizes para a atuação integrada nas diferentes esferas de governo. A proposta em análise modifica esse marco legal para que a nomenclatura usada na lei corresponda à estrutura prevista na Constituição.
Na prática, o projeto atualiza a lista e a descrição dos órgãos relacionados à segurança dos estabelecimentos penais. A redação passa a considerar os três níveis de polícia penal: federal, estadual e distrital.
O ajuste não cria uma nova força de segurança. O objetivo do texto é incorporar à legislação do Susp uma estrutura que já existe no plano constitucional e que atua no sistema prisional.
Constituição passou a prever as polícias penais
A criação das polícias penais ocorreu por meio de uma emenda constitucional de 2019. A mudança incluiu essas instituições entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e estabeleceu sua atuação no âmbito federal, estadual e distrital.
Com a alteração, a segurança dos estabelecimentos penais passou a ser associada formalmente às polícias penais. A legislação do Susp, no entanto, ainda utiliza referências anteriores à mudança constitucional, o que motivou a apresentação da proposta de atualização.
O projeto procura reduzir essa diferença de nomenclatura. Em vez de manter uma referência genérica ou associada à estrutura anterior do sistema penitenciário, o texto passa a mencionar diretamente as polícias penais correspondentes a cada nível de governo.
Atuação dentro dos estabelecimentos penais
A proposta relaciona as polícias penais às atividades de segurança e custódia nos estabelecimentos penais. Essa atuação é apresentada no contexto da integração entre os órgãos que compõem o sistema nacional de segurança pública.
O texto trata, portanto, da presença das forças penais na organização do Susp e da forma como suas atribuições aparecem na legislação. A atualização alcança a identificação institucional dos responsáveis pela segurança no ambiente prisional.
A medida também diferencia os órgãos conforme a esfera administrativa a que pertencem. A polícia penal federal é vinculada à União, enquanto as polícias penais estaduais e a polícia penal distrital correspondem às estruturas dos estados e do Distrito Federal.
Integração prevista no sistema nacional
O Susp foi criado para articular ações, políticas e órgãos de segurança pública. A legislação reúne instituições de diferentes áreas e níveis de governo em uma estrutura de cooperação nacional.
Ao inserir as polícias penais na redação da lei, o projeto amplia a correspondência entre o texto do sistema e a composição constitucional dos órgãos de segurança. A mudança também situa a segurança penitenciária dentro do desenho institucional usado pelo Susp.
A proposta não altera, no material divulgado sobre a tramitação, a existência das demais instituições que já integram o sistema. O foco está na atualização das referências às forças responsáveis pelo controle e pela segurança dos estabelecimentos penais.
Diferença entre a norma constitucional e a lei
A necessidade de revisão decorre do intervalo entre a mudança constitucional e a redação da Lei do Susp. Desde 2019, a Constituição reconhece as polícias penais nos âmbitos federal, estadual e distrital. A legislação que organiza o sistema nacional ainda precisa refletir essa classificação de maneira expressa.
O projeto busca fazer essa compatibilização por meio de alterações no texto legal. A iniciativa preserva a estrutura do Susp, mas atualiza os termos usados para identificar os órgãos que participam da política nacional de segurança pública.
Essa adequação também padroniza a referência às instituições penais em todo o país. Em vez de tratar a segurança prisional apenas por descrições gerais, a proposta especifica as polícias penais de acordo com o nível federativo de atuação.
Tramitação na Câmara
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende do andamento legislativo para que a mudança seja incorporada à Lei do Susp. A apresentação de um projeto não significa alteração imediata da legislação.
Durante a tramitação, a proposta poderá passar pelas etapas de discussão e votação previstas para esse tipo de matéria. O conteúdo final dependerá da análise dos órgãos e parlamentares responsáveis pelo exame do texto.
Até a conclusão do processo legislativo, permanece em vigor a redação atual da Lei do Sistema Único de Segurança Pública. A proposta representa uma tentativa de atualizar a norma e alinhar sua terminologia à estrutura constitucional das polícias penais.
O que muda se o texto for aprovado
Se aprovada, a medida fará com que a Lei do Susp passe a mencionar expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital. A alteração dará à legislação uma referência específica às forças que atuam na segurança dos estabelecimentos penais.
O efeito central será institucional e normativo: a lei passará a utilizar a denominação correspondente ao modelo constitucional vigente. A proposta não prevê, no material divulgado, a criação de novas corporações, mas o reconhecimento legal da estrutura já estabelecida para a segurança penitenciária.
Com isso, a composição do Susp ficará mais alinhada à organização atual dos órgãos de segurança pública. A atualização também poderá evitar divergências entre a terminologia constitucional e a utilizada na lei que disciplina a integração nacional do setor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Getty Images








