O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para a remuneração e a jornada de auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. A proposta fixa piso salarial de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais, com cálculo proporcional para contratos que prevejam carga horária diferente.
O texto determina que a jornada máxima seja de 40 horas por semana. A medida também prevê reajuste anual do piso, adicional para trabalho noturno e horas extras, limite para quem mantém mais de um emprego e períodos de descanso durante o expediente.
Quais profissionais podem ser alcançados
O projeto considera como auxiliares as categorias de laboratório e radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo a proposta, o piso de R$ 3.624 seria aplicado à jornada de 20 horas semanais. Para cargas horárias diferentes, o valor deverá ser calculado proporcionalmente, respeitando o limite máximo de 40 horas por semana.
Reajuste varia conforme o vínculo profissional
O PL 3038/26 prevê que o piso seja reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o índice utilizado será a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste deverá ser definido por lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, estabelece critérios distintos de atualização conforme o vínculo mantido pelo profissional.
Projeto estabelece regras para a jornada
Além do piso salarial, o texto define que a jornada normal será de quatro horas diárias. Poderão ser acrescentadas até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou que a extensão ocorra em situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. O projeto também determina que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas de trabalho por dia, considerando o total das atividades.
Outra regra prevista é a concessão de dez minutos de repouso a cada 90 minutos de trabalho. A proposta reúne, assim, normas sobre remuneração, duração do expediente e pausas durante a jornada.
Custeio e tramitação
Para o setor público, o projeto prevê que o custeio da medida seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Na justificativa, o deputado Alfredinho (PT-SP), autor da proposta, cita dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal. Segundo essas informações, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais que atuam em laboratório e radiologia.
O parlamentar afirma que essas categorias ainda não possuem piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
O PL 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








